Resolução 008/02 de Janeiro de 2015
Resolve: Professores autorizados a lecionar nas sedes de treinamento da LKO na ausência do responsável.
Academia Municipal:
-Luciano Gonçalves Baldo – Nidan
-Andrei de Araújo Félix – Shodan
-Renato Bordigon – Shodan
-Altair Dias – Shodan
-Altair Dias Junior – Shodan
-Wenderson Alexandre – Shodan
Instrutores Autorizados a lecionar
-Dominyque Ferreira – 1ºKyu
-Nathalia Varussa – 1ºKyu
Radamerson Alves – 1ºKyu
Ulisses Rafael Silva – 1ºKyu
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Resolução 007/03 de Janeiro de 2013
Resolve: Cobrança de anuidade a partir de 2013
A partir do ano de 2013 os filiados e alunos deverão em carater obrigatório recolher taxa de anuidade, para manter vinculo e compromisso com a Liga de Karate de Osasco.
Ha 04 anos a Liga de Karate de Osasco não cobrava anuidade por manter compromisso e arcar com fundo próprio tais taxas. Devido a oficio interno após reunião da diretoria será necessário por circunstâncias organizacionais que gerarão custos a LKO:
Motivos para a cobrança de anuidade de 2013 em diante
-Manter relatórios, banco de dados, e reuniões periódicas no CMDCA, com custos de gasolina, papéis, registro na internet, etc…
-Manter relatórios, banco de dados específicos para a secretaria de esportes de Osasco, papéis, registros e documentos de cartório;
-Renovar registro no ministério do esporte, cópias autenticadas de estatuto, ata de fundação, relatórios periódicos, viagens periódicas a brasília para protocolamento de documentos da LKO;
-Auxiliar a SEREL na manutenção da academia municipal;
-Auxiliar a secretaria de esportes de Osasco na administração, fiscalização e desenvolvimento do desporto karate em nosso município;
-Custos de protocolamento de documentos para inscrição em utilidade pública;
-IRPJ e obrigações jurídicas anuais;
-Café da manhã em treinamentos especiais aos alunos que participarão;
-Marketing, confecção de banners, divulgação em mídia, outdoors,etc…
-Deslocamento dos faixas pretas para atualização de técnicas em seminários e cursos;
-Compra de faixas e Kimonos para os alunos de projetos sociais;
-Criação de fundo social para eventuais emergências da Liga de Karate de Osasco e seus filiados e professores;
-Manutenção de conta corrente da Liga de Karate de Osasco;
-Despesas telefônicas e acesso internet;
-Compra de material de escritório, papéis, cartucho de jato de tinta, canetas, carimbo, para confecção de diplomas;
-Pagamento de taxas na federação de Karate, registro da LKO na matriz do japão, obrigações de nossa entidade no cenário do esporte em Osasco;
-Auxiliar a SEREL no pagamento de atletas nos jogos regionais;
-Treinos periódicos com a seleção Osasquense de Karate;
Neste momento se torna oficial a cobrança e OBRIGATÓRIA, sendo o aluno ou filiado não cumprindo com o recolhimento será impossibilitado de comparecer nos treinamentos e a realizar os exames de graduação.
Ata da assembléia registrada no 2º cartório de Osasco com posterior publicação no diário Oficial da União.
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